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Projeto de lei com reajuste de 6,27% foi encaminhado à Câmara Municipal e será pago retroativamente a janeiro deste ano.

O prefeito Altamir Sanson está proporcionando uma grande conquista aos profissionais do Magistério de Palmeira e o cumprimento de uma das suas promessas de campanha. Ontem, (21), foi enviado à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 6.422/2025, que garante a todos os profissionais da área a adequação ao Piso Nacional do Magistério (PNM).

É importante frisar que o PNMé fixado, anualmente, pelo Ministério da Educação. Após a provação do Pl pelos vereadores, o pagamento será feito retroativamente a 1º de janeiro de 2025.O PL 6.422/2025 prevê o percentual de 6,27% de reajuste à categoria.

Sanson explicou que durante a campanha, se reuniu com representantes da categoria para falar deste que é um direito dos profissionais. “Garantimos que todos os esforços seriam feitos para garantir não só um salário digno e dentro da Lei, mas, também, condições de trabalho adequadas e, acima de tudo, diálogo e respeito aos profissionais. Hoje, estamos deixando claro que não era só promessa vazia, mas um compromisso efetivo com os professores e demais trabalhadores da educação de nossa cidade”.

A secretária de Finanças, Carla Turmina explicou que a preocupação foi garantir o repasse integral aos profissionais do Magistério, ou seja, o total de 6,27% para dar tranquilidade aos trabalhadores da educação que, tendo o PNM garantido, possam se dedicar aos alunos e demais afazeres sem a preocupação de ter que desperdiçar tempo em mobilizações reivindicatórias. “Todo profissional precisa se sentir valorizado em suas funções para desempenhar seu trabalho com dedicação e eficiência. No caso do Magistério, é fundamental para que isso se reflita na qualidade da educação de nossas crianças. Por isso, nosso esforço para garantir o salário justo ne digno”, concluiu.

O Projeto de Lei também contempla os profissionais que, mesmo com a aplicação do índice previsto, não atingirem o piso salarial nacional. Esses casos serão adequados aos valores de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) aos cargos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e, proporcionalmente, de R$ 2.433,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) aos cargos de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.

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