Quem deseja concorrer às eleições gerais de 2022, marcas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar fora da disputa.

De 3 de março a 1º de abril, por exemplo, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. É um prazo de 30 dias para que os parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente, sempre seis meses antes das eleições. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual o mandato pertence a agremiação, e não ao candidato eleito.

 

Foto – EBC

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