Foto - Dizi Joanassi

Não é legal e nem é dever de município realizar a equiparação do salário de servidores públicos estatutários ocupantes dos cargos de engenheiro e arquiteto ao piso nacional dessas categorias, estabelecido por leis federais de 1966.

Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Palmeira, por meio da qual questionou sobre a legalidade e obrigatoriedade de se realizar a equiparação do salário de servidores públicos estatutários ocupantes dos cargos de engenheiro e arquiteto ao piso nacional estabelecido pelas leis federais, conforme exige o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

A Câmara realizou a consulta para obter orientação para elaboração de parecer a projeto de lei do Executivo, que tramita no Legislativo e que prevê o pagamento dos salários de engenheiros e arquitetos do quadro próprio do município pelo valor do piso nacional.

Com a resposta à consulta feita junto ao Tribunal de Contas, as comissões permanentes da Câmara Municipal que analisam o projeto devem emitir parecer pela rejeição do mesmo.

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