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Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado levou o Município de Palmeira a suspender o Pregão Eletrônico nº 28/25, destinado a contratar empresa prestadora de serviços de manutenção dos semáforos na cidade.

O contrato resultante do certame seria gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, no dia 6 de junho, e homologada na Sessão do Tribunal Pleno no último dia 3.

A Controladoria-Geral do Município já comprovou a suspensão da licitação.

O Tribunal representação formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico da Prefeitura de Palmeira, com o mesmo objeto do Pregão Eletrônico de 2024, que havia sido suspenso também por meio de cautelar expedida pelo conselheiro Durval Amaral, em agosto do ano passado.

A cautelar, que foi expedida em processo de representação formulada pela mesma empresa, foi concedida por se considerar que a administração municipal havia instituído a obrigatoriedade de as licitantes seguirem características e especificações técnicas excessivas, as quais restringiram o caráter competitivo da disputa.

Ao emitir a nova cautelar, Requião considerou que havia indícios de direcionamento dos itens 2 a 5 do edital da licitação à empresa SSAT Sinalização Viária, em razão da exigência de que as peças fossem compatíveis e intercambiáveis com os equipamentos já instalados e em uso no município.

Requião explicou que os componentes internos dos controladores semafóricos são compatíveis somente com as peças da mesma fabricante, que são atualmente da marca SSAT Sinalização Viária.

Ele ressaltou que o controlador semafórico, referente ao item 2 do edital, é fornecido exclusivamente pela SSAT; e que o módulo de potência, referente ao item 5 do edital, é de fabricação exclusiva dessa mesma empresa.

O conselheiro afirmou que esses itens do edital se aglutinam com outros bens e serviços que são fornecidos em ampla concorrência.

O relator lembrou que o processo licitatório tem por objetivo assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.

Requião verificou que esse princípio não teria sido respeitado.

O acórdão com a homologação dessa decisão monocrática pelo Tribunal Pleno ainda será publicado.

Caso a licitação não seja revogada, os efeitos da nova medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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