Palmeira tem mais templos religiosos (122) do que instituições de efucação (40), segundo dados do Censo 2022 do IBGE. Foto: Arquivo rádio Cruzeiro do Sul

Seguindo o decreto estadual, o Município de Palmeira editou novo decreto nesta sexta-feira, estabelecendo novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da Covid19, válido em todo o território municipal.

De acordo com o decreto estadual, o uso de máscara em espaços ao ar livre passa a ser opcional, enquanto em locais fechados (eventos transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.

A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde não impõe a obrigação nessa faixa
de idade, mas recomenda o uso da máscara.

O decreto municipal determina o uso de máscara de proteção facial em ambientes fechados e que devem ser seguidos todos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde.

Assim como no decreto estadual, as crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras.

Já para as pessoas que apresentem sintomas da Covid-19, o uso de máscara é obrigatório em ambientes fechados e abertos. O decreto municipal entra em vigor a partir de hoje (18) e revoga decretos anteriores.

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