A Prefeitura de Palmeira abriu processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços, para a eventual contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de mão de obra.
O objetivo é atender às necessidades operacionais das diversas secretarias municipais, incluindo o fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O valor estimado do certame é de R$ 14.977.611,60, considerando o somatório dos dois lotes.
A abertura das propostas das empresas acontecerá na próxima quarta-feira (28).
A contratação ocorrerá conforme a necessidade da administração pública, não havendo obrigatoriedade de utilização integral do quantitativo previsto.
De acordo com o edital, a licitação está dividida em dois lotes e prevê a contratação de até 209 trabalhadores, distribuídos em diferentes funções essenciais à manutenção dos serviços públicos do município.
Cargos e número de postos previstos – Lote 01 (180 vagas)
- Merendeira – 14 postos
- Cozinheira – 5 postos
- Auxiliar de Cozinha (40h) – 5 postos
- Auxiliar de Cozinha (20h) – 3 postos
- Auxiliar de Serviços Gerais (40h) – 50 postos
- Auxiliar de Serviços Gerais (20h) – 15 postos
- Auxiliar de Serviços Gerais com adicional de insalubridade (40h) – 20 postos
- Auxiliar de Serviços Gerais com adicional de insalubridade (20h) – 3 postos
- Lavador de Veículos (40h) – 3 postos
- Lavador de Veículos (20h) – 1 posto
- Varredor (40h) – 6 postos
- Controle de Acesso (40h) – 48 postos
- Controle de Acesso (20h) – 7 postos
Cargos e número de postos previstos – Lote 02 (29 vagas)
- Operador de Máquina Costal (40h) – 15 postos
- Operador de Máquina Costal (20h) – 3 postos
- Jardineiro (40h) – 3 postos
- Jardineiro (20h) – 2 postos
- Tratorista (40h) – 4 postos
- Tratorista (20h) – 2 postos
O edital estabelece que a empresa contratada deverá cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na mesma data, deverão ser pagos os benefícios obrigatórios, como auxílio-alimentação e vale-transporte, quando devidos.
A contratada também será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e legais decorrentes do vínculo empregatício.
O descumprimento dessas exigências será caracterizado como inadimplemento contratual, sujeitando a empresa às penalidades previstas no edital e na legislação vigente.




























