A Prefeitura de Palmeira sancionou duas novas leis municipais, publicadas na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial do Município.
As medidas tratam da implantação do serviço Família Acolhedora e da criação de uma política municipal de proteção às pessoas com fibromialgia.
A Lei que institui o serviço Família Acolhedora prevê o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, de até 18 anos incompletos, em residências de famílias previamente cadastradas, avaliadas e capacitadas.
O encaminhamento dependerá de determinação judicial e terá acompanhamento de uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
As famílias participantes receberão auxílio financeiro de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, podendo chegar ao limite de dois salários mínimos por família.
O acolhimento não tem finalidade de adoção, mas busca garantir proteção e, sempre que possível, o retorno da criança ou adolescente à família de origem.
Já a Lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, tem previstos atendimento prioritário nos serviços públicos municipais, incentivo ao diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional, campanhas de conscientização e capacitação dos profissionais da rede municipal.
A legislação também prevê a possibilidade de criação de uma carteira municipal de identificação da pessoa com fibromialgia, mediante apresentação de laudo médico e documentos pessoais.
As duas leis foram sancionadas na quinta-feira (05) pelo prefeito Altamir Sanson e estão em vigor a partir da publicação.



























