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A Prefeitura de Palmeira publicou na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial o Decreto que regulamenta o processo de escolha de diretores das instituições de ensino da rede pública municipal.

O texto estabelece critérios para as candidaturas, etapas de avaliação e novas exigências para os planos de gestão escolar.

O decreto foi editado após o Executivo ter pedido a retirada da pauta de votações da Câmara Municipal de projeto de lei que dispõe sobre o assunto.

Uma das principais exigências é a participação do candidato em um curso de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, com aproveitamento de 100%.

A regra não se aplica a quem participou do curso nos últimos cinco anos, considerando a data de inscrição.

Também poderão concorrer candidatos com especialização em Gestão Escolar, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Os candidatos deverão passar por avaliação escrita e entrevista, ambas de caráter eliminatório.

A prova terá peso de sete pontos e a entrevista, de três pontos.

Em cada etapa, será necessário obter pelo menos 60% de aproveitamento.

Poderão ser dispensados dessas etapas os candidatos aprovados nos últimos cinco anos, conforme as condições previstas na legislação municipal.

Outra exigência é a apresentação de um Plano de Gestão Escolar específico para a instituição pretendida.

O documento deverá conter diagnóstico da realidade da escola, prioridades, metas mensuráveis, prazos, ações, responsáveis e indicadores de acompanhamento.

Também deverá contemplar aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, patrimoniais, de inclusão e de participação da comunidade escolar.

O decreto prevê o acompanhamento periódico dos planos e estabelece que as metas sejam avaliadas considerando as condições de execução, os recursos disponíveis e as responsabilidades da direção.

Obras e reformas que dependam da Prefeitura deverão ser justificadas, formalizadas e acompanhadas pela direção, mas sua inclusão no plano não garante execução ou financiamento.

O texto também esclarece que o cumprimento ou descumprimento das metas, isoladamente, não provoca automaticamente recondução, destituição ou sanção, devendo eventuais decisões respeitar a legislação e os procedimentos aplicáveis.

A campanha eleitoral ocorrerá de 3 a 11 de dezembro, e a consulta à comunidade escolar está prevista para 14 de dezembro.

A votação será secreta e facultativa, com participação de pais ou responsáveis, professores e servidores efetivos e substitutos, terceirizados e estagiários.

Cada família terá direito a um voto, independentemente do número de filhos matriculados na instituição.

O decreto permite a divulgação dos planos de gestão por meios impressos e digitais, mas proíbe, entre outras práticas, o uso de recursos da escola para promover candidaturas, a distribuição de brindes e a utilização de carros de som e outdoors.

A votação ocorrerá das 7h30 às 17h, e a apuração será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

Se houver candidato único, será necessário obter pelo menos 50% mais um dos votos válidos favoráveis.

Em disputas com duas ou mais candidaturas, vencerá quem obtiver a maioria simples dos votos.

O resultado final está previsto para 21 de dezembro, com início da transição no dia 22.

O mandato dos diretores será de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo permitida a participação no processo seletivo seguinte por uma única vez.

O decreto também prevê a possibilidade de exoneração em situações como irregularidades administrativas ou pedagógicas relacionadas ao cargo, condenação criminal com trânsito em julgado, descumprimento das metas do Ideb estabelecidas pelo MEC/Inep ou reprovação em avaliação de desempenho, conforme critérios da Secretaria Municipal de Educação.