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O prefeito de Palmeira sancionou a lei que institui o programa “Remédio em Casa”, proposta de autoria do vereador Jovane Ferreira (PSD). A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios.

O programa tem como objetivo realizar a entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo diretamente na residência dos pacientes, beneficiando idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que estejam regularmente cadastrados nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a nova legislação, serão contemplados medicamentos de uso contínuo, incluindo medicamentos genéricos e especializados, destinados a tratamentos que precisam ser mantidos por período superior a dois anos ou por prazo indeterminado.

A entrega deverá ocorrer, preferencialmente, uma vez por mês, em quantidade suficiente para garantir a continuidade do tratamento. Nos casos em que não for possível realizar a entrega no endereço do paciente, poderá ser indicado outro local próximo à residência.

A lei também prevê que o Município poderá adotar a renovação automática do fornecimento dos medicamentos, enquanto a receita médica permanecer válida, inclusive utilizando meios digitais.

Outro ponto previsto na legislação é a atenção aos moradores da zona rural e de regiões de difícil acesso. Para esses casos, o Poder Executivo poderá utilizar unidades móveis de saúde, agentes comunitários, pontos de apoio nas comunidades ou outras soluções logísticas que garantam o acesso aos medicamentos.

Entre os objetivos do programa estão reduzir o deslocamento dos pacientes e de seus cuidadores para retirada dos remédios, facilitar o acesso ao tratamento contínuo, melhorar o acompanhamento dos usuários e fortalecer a assistência farmacêutica oferecida pelo SUS.

Para participar do programa será necessário possuir cadastro ativo no SUS, estar inscrito nos programas de assistência farmacêutica, apresentar receita médica válida, documentos pessoais, Cartão SUS, comprovante de residência e, quando exigido, laudo médico.

A legislação estabelece ainda prioridade para pacientes com mobilidade reduzida, pessoas acamadas ou domiciliadas, portadores de doenças crônicas graves e cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

O benefício poderá ser suspenso em casos como ausência repetida do paciente no recebimento dos medicamentos, desatualização cadastral, perda dos requisitos para participação, uso indevido dos medicamentos ou falecimento do beneficiário.

Embora a lei já tenha sido sancionada, ela entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Nesse período, a Prefeitura deverá regulamentar o programa, definindo os procedimentos necessários para sua implantação e funcionamento no município.

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