A Prefeitura de Palmeira publicou um novo decreto que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação do tratamento diferenciado destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida estabelece regras para adequação da administração pública às normas federais e garante isenção de diversos custos relacionados à formalização e regularização dos pequenos negócios.
O decreto, assinado pelo prefeito Altamir Sanson e publicado em 5 de agosto de 2026, foi elaborado com base em processo administrativo protocolado sob o nº 3464/2026 e segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Complementar Municipal nº 31/2023 e das resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Entre as principais mudanças está a redução a zero dos custos municipais para abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvarás, licenças, cadastros, alterações cadastrais, baixa e encerramento das atividades dos Microempreendedores Individuais. O benefício é válido apenas para empreendedores regularmente enquadrados como MEI na legislação federal.
Apesar da gratuidade desses procedimentos, o decreto reforça que os empreendedores continuam obrigados a cumprir toda a legislação aplicável, incluindo normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, tributárias, de segurança, prevenção e combate a incêndios e regras de uso e ocupação do solo.
Outro ponto previsto é a possibilidade de dispensa de alguns atos públicos municipais de liberação, conforme as hipóteses estabelecidas na legislação federal e nas normas do CGSIM. Entretanto, essa dispensa não elimina a necessidade de inscrição, atualização cadastral e prestação das informações exigidas pelos sistemas oficiais de registro empresarial.
O texto também determina que a Consulta Prévia de Viabilidade continuará sendo realizada sempre que exigida pela legislação ou pelos sistemas integrados de registro. Essa consulta servirá para verificar se a atividade econômica é compatível com o endereço informado, sem substituir outras exigências legais para o funcionamento do empreendimento.
Para garantir a aplicação das novas regras, o decreto determina que os órgãos municipais adaptem seus procedimentos administrativos, sistemas informatizados e formulários, promovendo integração com a REDESIM e com o sistema Empresa Fácil Paraná. Os sistemas também deverão ser configurados para aplicar automaticamente o tratamento diferenciado concedido aos MEIs.
A fiscalização das atividades poderá ocorrer a qualquer momento para verificar a veracidade das informações prestadas, o enquadramento do empreendedor como MEI e o cumprimento da legislação vigente. O decreto ressalta que, quando aplicável, a primeira fiscalização deverá ter caráter orientador, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Caso sejam constatadas irregularidades, o Município poderá exigir a regularização da atividade, suspender os efeitos da dispensa dos atos de liberação, solicitar novos procedimentos administrativos e aplicar as sanções previstas na legislação.
Segundo o decreto, as novas regras entram em vigor imediatamente, na data de sua publicação, e buscam simplificar a formalização e a manutenção dos pequenos negócios, reduzindo a burocracia e facilitando o ambiente de empreendedorismo em Palmeira.






























