Os produtores rurais devem ficar atentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exercício 2023, já próximo do fim do prazo de entrega.

O prazo final para o envio da declaração termina no próximo dia 29, sexta-feira da semana que vem e as regras para a apresentação do documento estão na Instrução Normativa nº 2151 de 10 de julho de 2023.

A primeira parcela ou quota única do imposto vence no dia 29 de setembro, já as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.

Para fazer a declaração do ITR, o produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. A falta do envio da declaração gera multa e outras implicações, como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis.

Também é necessário que o produtor apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.

E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na declaração do ITR.

Os contribuintes do ITR que quiserem retificar as declarações de anos anteriores poderão retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.

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