Foto - Waldir Joanassi

Com fundamento no artigo 34 do estatuto da Associação de Moradores do Bairro do Rocio I, por meio deste edital, convoco todos os moradores do bairro do Rocio I maiores de 16 anos, para assembleia geral de eleição de diretoria Biênio 2024/2025, que será realizada no dia 25 de novembro (sábado) na sede da Associação de Moradores situada na Rua André Gumy no Bairro do Roco I.

1 – As inscrições das candidaturas deverão ser efetuadas no mínimo 10 (dez) dias ates da eleição conforme previsão do Artigo 34 Parágrafo único do Estatuto da Associação de Moradores.

2 – Os interessados em registrar candidaturas deverão retirar formulário de inscrição com os membros da atual diretoria;

3 – Os candidatos receberão toda orientação necessária para homologação da candidatura no ato da retirada do formulário de inscrição, o não cumprimento integral das regras estabelecidas para o pleito implicará no impedimento da chapa em concorrer ao pleito eleitoral;

4. Composta a lista de candidatos interessados, esta será divulgada em edital fixado na sede da Associação de Moradores do Bairro do Rocio I, redes sociais da Associação de Moradores do Bairro do Rocio I – Facebook, e demais meios de comunicação da cidade de Palmeira, para que os moradores do Bairro do Rocio I tenham conhecimento do pleito e das chapas que estarão aptas a disputar a eleição;

5 – A votação será realizada no dia 25 de novembro de 2023, entre 08 (oito) e 17 (dezessete) horas na sede da Associação de Moradores do Bairro do Rocio I;

6 – Estão aptos para votar todos os moradores do Bairro do Rocio I, maiores de 16 anos, devendo para tanto comparecer ao local de votação munidos de documento pessoal com foto e comprovantes de residência;

7 – Crimes eleitorais como compra de voto, transporte irregular de eleitores, falsificação de comprovante de residência, acarretará em condenação e consequente ilegibilidade da chapa infratora;

8. A Comissão eleitoral será formada e presidida por membros da atual diretoria, acompanhados por fiscais indicados pelas chapas concorrentes durante todo o dia de votação, ao termino da eleição será lavrada a ata da assembleia geral, que chancelará ou não o resultado, a fim de ser encaminhada ao cartório para registro.

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