O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos é uma responsabilidade do poder público.
A decisão determina que os municípios devem criar e manter políticas públicas voltadas ao acolhimento, tratamento e proteção desses animais, não podendo transferir essa obrigação exclusivamente para voluntários, ONGs ou protetores independentes.
O entendimento surgiu após um processo envolvendo o município de Catanduva, no interior de São Paulo.
O Ministério Público apontou que a cidade não possuía estrutura adequada para atender animais abandonados, deixando praticamente toda a responsabilidade nas mãos de pessoas voluntárias.
Ao analisar o caso, o STF concluiu que a Constituição Federal garante a proteção da fauna e que, quando o poder público deixa de cumprir esse dever, a Justiça pode determinar que sejam adotadas medidas para garantir esse atendimento.
Na prática, a decisão fortalece políticas públicas voltadas à criação de abrigos, atendimento veterinário, programas de castração, campanhas de adoção responsável e outras ações destinadas ao bem-estar animal, servindo como referência para municípios de todo o país.


























