Declaração do ITR pode ser feita até o dia 30 de setembro. Foto - Reprodução

Começa na próxima segunda-feira, dia 10, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR.

Até 30 de setembro, devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O documento pode ser preenchido e transmitido pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Caso identifique algum erro ou omissão após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.