Foto - Waldir Joanassi Filho

Quatro das cinco comissões permanentes da Câmara Municipal tiveram reuniões programadas na quinta-feira (03), nas quais os vereadores que integram essas comissões analisarão projetos de lei e emitirão pareceres, quando houver consenso para isto.

Um dos projetos de lei que começa a ser analisado hoje é o que dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmeira.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, está tramitando nas comissões de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização e de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente.

O projeto deve despertar interesse de professores da rede municipal, uma vez que pretende estabelecer requisitos aos interessados em concorrer nas eleições para direção das escolas.

Entre esses requisitos estão: tempo mínimo de serviço público; apresentação de plano de gestão escolar; certificação de curso em gestão escolar ofertado pela Secretaria de Educação, referente aos últimos cinco anos ou certificado de pós-graduação de gestão escolar; e aprovação em avaliação escrita e entrevista.

O projeto de lei propõe que a escolha dos diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil ocorrerá mediante avaliação por mérito e desempenho, seguido do processo de escolha pela comunidade escolar, devendo ocorrer simultaneamente em todas as instituições de ensino para uma gestão de dois anos, com possibilidade de uma recondução, em nova eleição.

Nas disposições gerais e transitórias do projeto, porém, propõe-se que, excecionalmente, o primeiro mandato dos diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal iniciado após a entrada em vigor da Lei proposta terá duração de três anos.

O projeto propõe, ainda, o processo de eleição nas escolas com comissão escolhida em assembleia geral, quem poderá votar, critérios de desempate da votação e avaliação semestral dos diretores eleitos, entre outros itens.

O projeto de lei será convocado para votação em plenário somente após receber pareceres favoráveis das comissões permanentes da Câmara.

Enquanto isso, nas comissões, poderá receber alterações e mesmo substitutivos, bem como ser rejeitado.