A Prefeitura de Palmeira sancionou a Lei nº 6.462, de 15 de outubro de 2026, que estabelece normas e procedimentos para o recolhimento de veículos abandonados em logradouros públicos do município. A legislação define critérios para caracterizar o abandono, prazos para regularização e procedimentos para remoção dos veículos.
Pela lei, poderá ser considerado abandonado o veículo que permanecer estacionado ou depositado em via pública ou estacionamento público por mais de 30 dias, conforme as condições previstas na legislação. Nos casos em que o veículo não tiver condições de locomoção e apresentar deterioração que ofereça riscos à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, a caracterização poderá ocorrer independentemente de estar em local permitido. Para veículos que não se enquadrem nessa situação específica, a lei estabelece o prazo superior a 90 dias no mesmo local.
A legislação também contempla veículos deixados em terrenos públicos ou particulares sem ocupação regular, sem autorização do responsável pelo imóvel e que apresentem sinais de abandono ou representem riscos. A situação poderá ser identificada por meio de fiscalização municipal ou denúncia formal.
Constatado o abandono, o órgão municipal competente deverá notificar o proprietário ou responsável pelo veículo, quando identificável, para que providencie a retirada ou regularização no prazo de dez dias, contados da ciência da notificação. Caso o prazo termine sem que sejam tomadas as providências necessárias, o município poderá adotar medidas administrativas, incluindo a remoção, respeitando as competências previstas na legislação federal de trânsito e os requisitos legais para atuação em imóveis particulares.
Os veículos recolhidos serão encaminhados ao depósito competente, e a liberação deverá seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O município também deverá manter registros dos veículos removidos, com informações de identificação, fotografias e laudos ou relatórios de vistoria.
A lei prevê ainda que veículos não reclamados pelos proprietários dentro do prazo estabelecido pelo CTB poderão ser encaminhados para leilão, conforme as normas aplicáveis. Já os veículos classificados como sucata terão destinação de acordo com a legislação de trânsito.
A remoção de veículos encontrados em terrenos particulares deverá respeitar as exigências legais para acesso ao imóvel e atuação do poder público. A legislação não se aplica aos veículos encontrados em córregos, riachos, ribeirões ou rios, cuja remoção seguirá normas específicas e as competências dos órgãos responsáveis.
Sancionada pelo prefeito Altamir Sanson em 15 de outubro, a Lei nº 6.462 entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.




























