Na sessão ordinária a ser realizada amanhã na Câmara Municipal, às 19 horas,
Na ordem do dia, estão convocados para discussão e votação única um requerimento da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação solicitando prazo de 30 dias para emissão de pareceres a três Projetos de Lei e cinco indicações, três de autoria do vereador Diego Zanetti e duas do vereador Sargento Gaio.
Também, cinco projetos de lei estão convocados para discussão e votação em segundo turno, em definitivo.
Desses, um dispõe sobre concessão de título de cidadania honorária e quatro dispõem sobre indicações para concessão do Prêmio Cidade Clima do Brasil.
Ainda, quatro projetos de lei também passarão por discussão em primeiro turno.
Um desses projetos é o que dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmeira será colocado em discussão em primeiro turno.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, deu entrada no Legislativo no dia 1º de setembro e foi encaminhado para análise e emissão de pareceres de comissões permanentes.
Em síntese, segundo justificativa o Executivo, o projeto estabelece um processo de escolha estruturado em etapas sucessivas, que combina avaliação por mérito e desempenho, análise do Plano de Gestão Escolar e escolha pela comunidade escolar.
Com isso, também segundo o Executivo, busca-se assegurar que o exercício da função de Diretor Escolar esteja associado tanto à competência técnica e à preparação profissional quanto à legitimidade conferida pela participação da comunidade escolar.
A proposta também estabelece requisitos objetivos para a candidatura, contemplando formação e qualificação em gestão escolar, experiência no serviço público municipal, avaliação de desempenho funcional, apresentação de Plano de Gestão Escolar e regularidade no cumprimento das responsabilidades administrativas e financeiras da unidade de ensino.
Quanto a essas exigências, o Executivo afirma que buscam assegurar que os candidatos estejam devidamente preparados para enfrentar a complexidade da gestão pedagógica, administrativa, financeira e de pessoas inerente às instituições educacionais.
O Executivo destaca, ainda, que outro aspecto relevante no projeto de lei é a previsão de alternância na gestão escolar, mediante a vedação de uma terceira gestão consecutiva na mesma instituição de ensino.
Na prática o projeto propõe que os candidatos a Diretor devem estar, no mínimo, há seis meses em efetivo exercício, em qualquer Escola Municipal ou CMEI, na data da posse; tenham estabilidade de três anos no serviço público municipal na data do processo de escolha; não tenham sido condenados administrativamente nos cinco anos que antecedem o processo; apresentar Certificado de Curso em Gestão Escolar ofertado pela Secretaria de Educação; além de, entre outros requisitos, ter sido aprovado na etapa de avaliação escrita e entrevista, organizada pela Secretaria de Educação.
O projeto também prevê que terão direito a voto os servidores municipais concursados, os professores e servidores com contrato temporário, atuando na Escola ou CMEI, em efetivo exercício; os alunos que tiverem 16 anos completos até a data da eleição; o pai, mãe, ou responsável legal pelo aluno menor de 16 anos regularmente matriculado na Escola ou CMEI.
O cronograma de realização das etapas do processo de escolha de diretor será estabelecido através de decreto, a ser editado após a sanção da lei.
Para tanto, é necessário que o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores.
A votação do projeto, em definitivo, deve acontecer em sessão extraordinária ainda nesta semana ou na sessão ordinária do próximo dia 27.



























