O prefeito Altamir Sanson (PSD) assinou o Decreto nº 18.664, de 31 de outubro de 2025, que altera dispositivos do Decreto nº 12.284/2018, ampliando o alcance dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no município. A nova norma, proposta pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclui novos públicos prioritários e reforça o compromisso da gestão com a proteção social e o enfrentamento à vulnerabilidade.

Entre as principais mudanças está a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e jovens egressos de serviços de acolhimento institucional (como casas-lares ou abrigos) entre os grupos que poderão ser atendidos pelos programas e auxílios previstos no decreto.

De acordo com o texto, mulheres que enfrentam situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), poderão receber auxílio aluguel ou bolsa aluguel, em caráter emergencial e temporário, quando houver risco iminente e necessidade de ruptura com o agressor.

Já os jovens que deixam instituições de acolhimento ao completarem 18 anos poderão continuar sendo assistidos até os 21, conforme avaliação da equipe técnica da Assistência Social, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 101, §2º). O objetivo é facilitar a transição para a vida autônoma e evitar que esses jovens fiquem sem suporte após o desligamento do sistema de acolhimento.

O decreto também define critérios técnicos para a caracterização da vulnerabilidade, levando em conta a situação de risco, a ausência de rede de apoio familiar ou comunitária e o acesso limitado a meios de subsistência.

Além das inclusões, o texto atualiza os artigos 6º, 7º e 8º do decreto anterior, especificando o atendimento a situações de calamidade pública – como enchentes, incêndios e epidemias – e reafirma o papel do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) na definição de critérios e prazos para a concessão dos benefícios.

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