
Equipe da 40ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira cumpriu, nesta quinta-feira (16) um mandado de prisão civil expedido pelo Juízo da Comarca de Palmeira em desfavor de um homem investigado por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. De acordo com o mandado judicial, a dívida de alimentos totalizava R$ 3.507,35, atualizada até junho de 2026.
A prisão civil foi decretada com base no artigo 528 do Código de Processo Civil, tendo o executado sido recolhido para cumprimento de pena de até 30 dias, prazo que não o exime da obrigação de quitar os valores atrasados. A diligência foi realizada pela equipe da 40ª Delegacia Regional de Polícia, que localizou e prendeu o executado, dando cumprimento à ordem emanada do Poder Judiciário.
A Polícia Civil do Paraná reafirma seu compromisso com a garantia de direitos fundamentais e com a promoção da cidadania, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes dependentes de pensão alimentícia para seu sustento.
Como instituição de polícia judiciária, a Polícia Civil atua de forma diligente no cumprimento das determinações da Justiça, contribuindo para a efetividade das decisões judiciais e para o fortalecimento do Estado de Direito.



























