Foto - Divulgação

A Prefeitura de Palmeira publicou informações sobre as diretrizes para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no contexto da Reforma Tributária do Consumo e da Lei Complementar nº 214/2025.

A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permanecerá sob gestão do sistema municipal, devendo os prestadores de serviços estabelecidos neste Município manter a utilização da plataforma atual (Elotech), sem alterações no fluxo de acesso via Portal Web ou nas integrações via WebService.

Neste contexto, o Município realizará a transmissão automática das notas emitidas localmente para o Ambiente de Dados Nacional.

Desta forma, a integração dos dados com o Ambiente Nacional será executada inteiramente pela infraestrutura da Prefeitura.

A informação ressalta que, para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão segue realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme obrigatoriedade vigente desde 2023.

Alerta também que, especificamente para a locação de bens móveis ou imóveis (fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a emissão deverá ocorrer futuramente apenas no Portal Nacional.

A data de início desta obrigatoriedade específica seguirá o cronograma de implantação nacional.

Informa que o dia 19 de janeiro de 2026 é o prazo limite para a utilização de serviços cadastrados com códigos divergentes da nova Lista Oficial de Serviços do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Após essa data, o sistema municipal passará a rejeitar as notas fiscais que utilizarem códigos fora da nova lista oficial, sendo obrigatória a adoção dos códigos vigentes no padrão nacional.

Para as empresas que utilizam integração via WebService, é indispensável que os responsáveis técnicos realizem a atualização dos códigos de serviço diretamente em seus sistemas de emissão para evitar o bloqueio das operações.

O layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica contempla campos adicionais referentes ao IBS e à CBS.

Para viabilizar a integração técnica, foi mantido o padrão ABRASF (Versão 2.03) com a inclusão das novas tags necessárias ao arquivo XSD.

As orientações detalhadas sobre os novos campos e a relação completa de códigos oficiais estão disponíveis na documentação técnica que pode ser acessada no site da Prefeitura de Palmeira.

Deixe um comentário