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O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), implantados pela reforma tributária, garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.

Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços.

A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.

Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos.

O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes.

O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços.

Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena.

Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.

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