Ingressou no expediente da Câmara Municipal, na sessão ordinária da última terça-feira, projeto de lei de autoria da mesa diretora do Legislativo que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço e autoriza o próprio Poder Legislativo de Palmeira a realizar o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, suspensos pela Lei Complementar Federal 173/2020, alterada pela Lei Complementar Federal 226/2026.
Segundo a justificativa, o objetivo primordial do projeto de lei é de fazer justiça aos servidores públicos da Câmara Municipal, que, mesmo durante o grave período da pandemia da Covid-19, mantiveram-se em pleno exercício de suas funções, contribuindo para a continuidade dos trabalhos e trabalhando ainda mais, tendo em vista as necessidades de atuação do poder público na questão.
Diz, ainda a justificativa, que, como é de conhecimento, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em uma medida de austeridade fiscal, suspendeu a contagem do tempo de serviço para a aquisição de diversas vantagens pecuniárias, como os triênios, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
No âmbito desta Câmara Municipal, essa determinação foi atendida.
A medida resultou em um represamento de direitos, que, agora podem ser restabelecidos.
A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro deste ano, alterou a Lei Complementar de 2020, abrindo a possibilidade para que os municípios e estados possam autorizar o pagamento retroativo desses direitos, desde que haja condição financeira.
No entanto, segundo observa a justificativa, a norma federal é autorizativa, e não impositiva.
Ela delega a cada ente a responsabilidade de avaliar sua própria condição fiscal e de legislar sobre a matéria.
O projeto de lei foi encaminhado, ainda na terça-feira, durante a sessão, para análise das comissões permanentes e a emissão de pareceres, com o que poderá ser convocado para votação em plenário.


























