Em cumprimento a determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entregou ao Tribunal Regional Eleitoral, na última sexta-feira, a relação das pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado na Corte de Contas.
A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.
A relação entregue pelo Tribunal de Contas será cruzada com a lista de pré-candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Paraná em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.
Com 51 páginas, o documento contém 1.655 registros.
Eles se referem a pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.
A mesma pessoa pode constar de diferentes processos julgados.
O Tribunal de Contas esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura.
Constam da lista o atual prefeito, Altamir Sanson, e o ex-prefeito Edir Havrechaki, ambos por infração à norma legal ou regulamentar, segundo observado na listagem.
Contra Altamir Sanson, a restrição tem vigência até 12 de julho de 2027, com sentença com trânsito em julgado em 12 de julho de 2019.
Foram julgadas irregulares as contas do Termo de Adesão celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Palmeira, referente ao exercício financeiro de 2012, em razão da grave infração a norma legal e regulamentar, mediante inobservância de artigos do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução do CONTRAN, relacionadas ao transporte escolar, fato que expôs a vida e a incolumidade física dos estudantes ao risco, segundo o Tribunal de Contas.
Contra Edir Havrechaki, a restrição tem vigência até 5 de maio de 2030, com sentença com trânsito em julgado em 5 de maio de 2022.
Neste caso, o julgamento pela irregularidade foi da Prestação de Contas de Transferência Voluntária celebrada entre o Município de Palmeira e o Instituto Confiancce, por meio de Termo de Parceria do ano de 2011, em razão das irregularidades analisadas no presente feito, as quais não foram sanadas.
Publicamente, nenhum dos dois manifestou intenção de candidatura para as eleições deste ano.
Portanto, não há risco de serem considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.


























