A lei que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário já está em vigor.
O texto chegou ao Congresso Nacional em março, na forma de Medida Provisória, e só foi aprovado no dia 14 de julho, às vésperas do prazo para perder a validade.
E foi convertido em lei agora, com a sanção e publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Isso após pressão dos caminhoneiros, que pediam mais medidas para fazer o piso mínimo do frete ser respeitado.
Segundo o Ministério dos Transportes, 20% das operações não cumpriam a tabela.
De acordo com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) calcula o valor mínimo do frete a partir da distância, veículo, combustível, tipo da carga e outros fatores.
A tabela atualizada deve ser divulgada nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
O texto sancionado prevê um gatilho de reajuste mais rápido se o diesel oscilar 5% para cima ou para baixo. Nesse caso, a ANTT tem três dias úteis para publicar o novo valor.
Um instrumento importante é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O documento deve conter todos os dados do serviço, do contratante e do contratado e valores.
Sem ele, o caminhão não pode sair da garagem.
Se o valor do frete não obedecer ao piso mínimo, ele não é emitido. O descumprimento gera multa de R$ 10.500,00.
Outras penalidades previstas, em caso de reincidência, são a suspensão temporária da atividade até o cancelamento do registro da empresa.
As multas podem ser aumentadas em até R$ 1 milhão pra quem insistir em pagar abaixo da tabela.




























