Proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
A obrigatoriedade vale também para quem possui título de domínio da terra.
Para esclarecer dúvidas sobre o imposto e sobre a declaração, a Receita Federal publicou um manual de perguntas e respostas sobre a interpretação e a aplicação da legislação do Imposto Territorial Rural.
O prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 deste mês.
Ela pode ser preenchida e enviada por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, que pode ser acessado pelo site receitafederal.gov.br.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
Impostos de valor inferior a R$ 100 deverão ser pagos em quota única.



























