A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 40ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Palmeira, cumpriu, na tarde desta quinta-feira (17), mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo Único da Comarca de Palmeira, em desfavor de um homem investigado pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata do descumprimento de medidas protetivas de urgência.

De acordo com as investigações, já existiam outros boletins de ocorrência anteriores envolvendo o mesmo autor e a mesma vítima, com registros de agressões que remontam ao ano de 2022, havendo, ainda, novos episódios registrados ao longo de 2026, o que evidencia a reiteração da conduta violenta e, agora, o descumprimento das medidas protetivas impostas em favor da ofendida.

A decisão judicial que decretou a prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública, na proteção da integridade física e psicológica da vítima e na garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência, nos termos dos artigos 282, 311, 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, combinados com o artigo 20 da Lei nº 11.340/2006.

Após a prisão, o investigado foi interrogado, oportunidade em que, acompanhado por sua advogada, optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio, não prestando esclarecimentos sobre os fatos apurados.

Concluídos os procedimentos de praxe, o preso foi encaminhado ao Presídio Estadual Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa/PR, onde permanece à disposição da Justiça.

O delegado Lucas Faria, apóis mais essa ação, afirmou que a Polícia Civil do Paraná reitera seu compromisso permanente no combate à violência contra a mulher, atuando de forma célere na apuração de denúncias e no cumprimento rigoroso das decisões judiciais voltadas à proteção das vítimas, além de reforçar a importância da denúncia como instrumento fundamental para a interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar.