Foto - COPEL

Após a privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel), cujo processo foi concluído em agosto de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná definiu, por meio de Prejulgado aprovado pelo Pleno, como ficará a atuação do Tribunal em relação a fiscalização.

A decisão cria um marco jurídico para os procedimentos de desestatização envolvendo empresas públicas paranaenses no que diz respeito à relação delas com o órgão de controle.

A decisão reconheceu que o Tribunal de Contas não pode mais fiscalizar a empresa, agora privatizada, mas destacou a manutenção da competência para apurar atos praticados quando o patrimônio ainda era público, sancionar ex-dirigentes e fiscalizar a atuação do Estado como sócio minoritário da empresa.

O entendimento também servirá de referência para auditorias e processos relacionados a fatos ocorridos durante a época da gestão estatal da Copel, incluindo discussões sobre eventuais prejuízos financeiros, aplicação de multas administrativas e manutenção das condições estabelecidas durante o processo de privatização.

A proposta de Prejulgado foi apresentada para esclarecer quais as atribuições que permaneceriam sob o controle externo do Tribunal de Contas após a desestatização da Companhia.

A principal conclusão é de que a Copel não está mais obrigada a prestar contas anuais ao Tribunal.

Até a privatização, a Copel integrava a administração indireta estadual na qualidade de sociedade de economia mista, sujeitando-se à fiscalização direta do Tribunal de Contas.

Com a venda do controle acionário pelo governo estadual, em 2025, a companhia passou a operar como empresa privada.

Embora a Copel tenha deixado a esfera de fiscalização direta do controle externo do Tribunal de Contas, o órgão continuará acompanhando a atuação do governo estadual como acionista detentor da chamada goldenshare, que garante ao Estado o poder de vetar decisões que contrariem o interesse público, entre elas situações ligadas às mudanças na estrutura societária e direcionamento de investimentos.