urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando a eleitora ou o eleitor vota em branco ou nulo.

Essas opções não são contabilizadas como votos válidos e, portanto, não são consideradas na definição da candidatura eleita.

O voto em branco ocorre quando a pessoa seleciona a opção “branco” na urna eletrônica e confirma a escolha.

Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.

Embora sejam registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto têm o mesmo efeito na apuração.

Eles não são contabilizados como votos válidos nem destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido político.

Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição.

A confusão ocorre porque o voto nulo escolhido pela eleitora ou pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A nulidade da votação pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição.

Essa possibilidade não deve ser confundida com o voto nulo, que corresponde à escolha da pessoa durante a votação.

Os votos brancos e nulos são registrados e divulgados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado.

A anulação de uma eleição, por sua vez, depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.