Foto - Montagem/Cruzeiro

No dia 30 de setembro, quarta-feira da semana que vem, termina o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, para a Receita Federal.

O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto por quem é imune ou isento.

Os produtores podem buscar auxílio nos seus respectivos sindicatoslocais para tirar dúvidas e solicitar orientações.

O envio deve ser feito pelo portal de serviços da Receita Federal,  clicando na aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”.

A Receita publicou um passo a passo para auxiliar contribuintes que tenham dúvidas.

O ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50.

Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.

Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.

A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo.

Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.