No dia 30 de setembro, quarta-feira da semana que vem, termina o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, para a Receita Federal.
O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto por quem é imune ou isento.
Os produtores podem buscar auxílio nos seus respectivos sindicatoslocais para tirar dúvidas e solicitar orientações.
O envio deve ser feito pelo portal de serviços da Receita Federal, clicando na aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”.
A Receita publicou um passo a passo para auxiliar contribuintes que tenham dúvidas.
O ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50.
Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.
Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.
A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo.
Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.































