Projeto de resolução de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de Palmeira propõe a regulamentação do controle de produção legislativa dos vereadores.
O projeto foi protocolado no dia 22 de setembro e está, no momento, sob análise das comissões permanentes, aguardando a emissão dos pareceres para que possa ser convocado para discussão e votação em plenário.
O controle de produtividade legislativa compreenderá, segundo o projeto, as espécies de proposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente: indicações; requerimentos; moções; projetos de lei complementar; projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de decreto legislativo;projetos de resolução; substitutivos e emendas; além de outras matérias previstas no Regimento Interno.
O controle da produtividade legislativa dos vereadores deve se dar mediante a organização, sistematização e consolidação das informações relativas às proposições apresentadas e aprovadas no decorrer de cada exercício.
Segundo a justificativa, que é assinada pelos quatro membros da mesa diretora, a medida busca estabelecer critérios objetivos e uniformes para o registro da produção legislativa, permitindo a identificação das proposições de autoria de cada vereador, sua classificação por tipo, bem como o acompanhamento de sua tramitação e, quando cabível, de sua aprovação.
A instituição desse controle, diz também a justificativa, contribui para o aprimoramento da organização administrativa e legislativa da Câmara Municipal, facilitando a consulta, a conferência e a consolidação dos dados constantes dos registros oficiais da Casa.
Também, que a proposta também fortalece a transparência da atividade parlamentar, possibilitando que as informações relativas à produção legislativa sejam disponibilizadas de forma clara, organizada e acessível à sociedade, conforme os princípios da publicidade e da eficiência.
O projeto de resolução prevê que o Relatório de Produtividade Legislativa será disponibilizado no portal da transparência da Câmara, em local de fácil acesso, para fins de transparência e acompanhamento da atividade parlamentar.
Destaca a justificativa, ainda, que o controle não estabelecerá critérios de avaliação qualitativa, classificação ou comparação entre vereadores, mas somente a sistematização e divulgação de dados objetivos referentes à atividade legislativa desenvolvida por eles.




























