O Setor de Arrecadação do Município de Palmeira informa que ainda estão pendentes de devolução 5.939 notas de produtor rural. O não cumprimento desse procedimento pode acarretar no cancelamento da inscrição do produtor rural, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal – NPF 031/2015.
Para evitar esse transtorno, o Departamento de Arrecadação solicita que os produtores rurais que ainda possuem notas pendentes façam a entrega dentro do prazo estipulado, que se encerra em 20 de abril. É necessário comparecer ao Setor de Arrecadação do Município, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, munido das notas.
A prestação de contas é obrigatória. Uma vez que a não regularização pode acarretar em multa por cada nota não entregue de R $128.33 que é o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Além de ter o Cadastro de Produtor Rural, CAD/PRO do Estado do Paraná cancelado. Isso impossibilita o produtor de emitir novas guias, parcelar IPVA, solicitar empréstimos em bancos, entre outros.
A Secretaria de Gestão Pública e Finanças tem um prazo para receber as notas e lançá-las no sistema da Receita Estadual, para que o fundo de participação para o município seja retornado. Desta forma, a não regularização das notas, além de trazer prejuízos para o produtor, também implica em prejuízos para o município.