Foto - Arquivo Rádio Cruzeiro do Sul

Publicado na edição desta terça-feira (12) do diário oficial do município, por meio de inclusão do artigo 18-A na Lei nº 4.133/2016, a Gratificação por Encargos Especiais da Educação. O benefício, no valor de 40 Valores de Referência do Município (VRM’s), ou seja R$3.390,40 que poderá ser concedido a até nove servidores da rede municipal, desde que atendam critérios específicos.

De acordo com a nova norma, poderão receber a gratificação profissionais da educação que possuam apenas um padrão de vencimento, com jornada de quatro horas diárias, e que sejam servidores estatutários ou celetistas do quadro permanente — preferencialmente estáveis. Na ausência desses, poderão ser contemplados servidores em estágio probatório.

Os designados para a função atuarão na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com dedicação integral de 40 horas semanais. Suas atividades envolverão coordenação, orientação administrativa e assessoramento direto ao secretário(a) da pasta, além do planejamento, execução e acompanhamento de programas e ações educacionais.

A gratificação terá caráter transitório e precário, não incorporará à aposentadoria, não gerará contribuição previdenciária e não servirá como base para outros benefícios ou adicionais. Além disso, é incompatível com a acumulação de cargos comissionados.

A implementação do pagamento dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, com análise prévia da Secretaria de Gestão Pública e Finanças. O benefício poderá ser interrompido a qualquer momento por decisão do chefe do Executivo municipal.

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