O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) iniciou a análise de uma Representação que, inicialmente, aponta para a existência de possíveis irregularidades em investimentos realizados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Palmeira.
Os RPPS são entidades da administração pública federal, estadual e municipal encarregadas de gerir os recursos financeiros destinados por contribuições previdenciárias dos servidores efetivos e contrapartidas do município, com vistas ao pagamento das futuras aposentadorias e pensões dos segurados.
Os valores sob sua gestão são direcionados a investimentos com rentabilidade, visando manter sua saúde financeira e garantir os benefícios futuros aos servidores.
A Representação foi apresentada com base em auditoria que examinou aplicações realizadas pelo RPPS de Palmeira em janeiro.
O levantamento identificou aportes de aproximadamente R$ 4 milhões e 700 mil, valor correspondente a cerca de 8,8% da carteira do RPPS de Palmeira, direcionados a um fundo administrado por instituição que não se enquadra nos segmentos S1 ou S2 do Banco Central do Brasil, conforme prevê Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
As instituições de investimentos autorizadas são classificadas de acordo com sua solidez, risco sistêmico e existência de comitês de auditoria próprios, sendo estratificadas entre os níveis S1 e S5.
Segundo o relatório técnico da auditoria, os investimentos foram realizados pouco antes da entrada em vigor das novas diretrizes, o que levantou questionamentos dos auditores a respeito da adequação das decisões adotadas pela gestão da autarquia.
Ao analisar os documentos que autorizaram a decisão de investimento de recursos da entidade no Fundo Daycoval, os técnicos do Tribunal de Contas detectaram a falta de motivação técnica, de eventual comparação com outros investimentos, de análise de risco, de expectativa de rentabilidade e da designação dos responsáveis pela análise e tomada da decisão.
Ao contrário de outros investimentos realizados pelo RPPS de Palmeira, que demonstram todas estas informações detalhadamente, o investimento de que trata a representação não foi precedido de qualquer análise.
Outro ponto destacado é a possibilidade de formalização posterior de decisões, o que pode indicar falhas nos processos administrativos do RPPS.
Também foram levantadas dúvidas quanto à atuação do Comitê de Investimentos da autarquia e à regularidade dos atos administrativos adotados no período analisado.
Apesar dos questionamentos, até o momento não foi comprovada a ocorrência de prejuízo financeiro ao RPPS.
Ainda assim, a análise preliminar sugere ter havido a injustificada elevação de riscos em virtude dos investimentos selecionados; a inoportunidade do investimento ante à iminente entrada em vigor de normativa mais restritiva; e a possível prática de ato antieconômico, que consiste na adoção de decisões que não atendem ao interesse da administração pública do ponto de vista financeiro.
O Tribunal determinou a autuação do processo e encaminhamento para distribuição por sorteio.
Dessa forma, a relatoria ficou a cargo do conselheiro Durval Amaral, após sorteio realizado no último dia 19.
O processo foi admitido pelo relator, que considerou haver pertinência e interesse público envolvido para o processamento dos autos, com objetivo de identificar eventuais responsabilidades, avaliar a possibilidade de aplicação de sanções e medidas que contribuam para aperfeiçoar a governança do RPPS de Palmeira.


























