Foto - Waldir Joanassi Filho (Dizi)

Foi publicada na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial do Município a Resolução nº 187/2026, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Palmeira, o Procedimento Simplificado de Fiscalização (PSF). A medida estabelece regras para a análise e apuração inicial de fatos encaminhados à Comissão Permanente de Fiscalização do Legislativo.

De acordo com o texto, o PSF foi criado para permitir uma avaliação preliminar de denúncias e informações recebidas pela comissão, com o objetivo de verificar a existência de indícios mínimos que justifiquem a adoção de medidas posteriores.

A resolução prevê que denúncias poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, agente público ou pessoa jurídica, diretamente à Comissão de Fiscalização ou por meio dos canais oficiais da Câmara. As manifestações deverão conter, sempre que possível, a descrição dos fatos, identificação dos envolvidos, indicação de provas ou indícios e identificação do denunciante. Denúncias anônimas também poderão ser recebidas, desde que apresentem elementos mínimos de verossimilhança.

Após o recebimento da denúncia, a Comissão de Fiscalização terá até 20 dias para realizar uma análise preliminar, verificando a competência da Câmara para tratar do assunto, a existência de indícios mínimos e a relevância dos fatos apresentados. Denúncias consideradas manifestamente improcedentes, genéricas ou sem elementos mínimos poderão ser arquivadas mediante decisão fundamentada.

Quando forem identificados indícios iniciais, será instaurado o Procedimento Simplificado de Fiscalização, que terá caráter sigiloso, informativo e não punitivo. O prazo para conclusão será de até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Durante a tramitação do procedimento, a comissão poderá solicitar documentos e informações, ouvir pessoas envolvidas, requisitar apoio técnico de setores da Câmara e realizar diligências necessárias para esclarecimento dos fatos. Nessa fase, não haverá contraditório formal, salvo quando a própria comissão entender necessário.

Ao final da apuração, será elaborado um relatório contendo resumo dos fatos, análise dos indícios, conclusão fundamentada e eventuais encaminhamentos.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o arquivamento da denúncia, a recomendação de providências administrativas corretivas, o encaminhamento para abertura de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o envio do caso ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas, além da possibilidade de criação de comissão parlamentar específica para aprofundar a investigação.

A resolução também determina que, durante todo o procedimento, sejam resguardados o sigilo das informações, a imagem dos envolvidos e a proteção de dados pessoais sensíveis.

Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal, a nova regulamentação busca estabelecer um rito formal para a recepção, análise e encaminhamento de denúncias, garantindo maior organização e segurança jurídica às atividades de fiscalização exercidas pelo Poder Legislativo.

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