Foto: Arquivo rádio Cruzeiro do Sul

Foi publicada na edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Município a Lei nº 6.390, de 3 de julho de 2026, que altera dispositivos da Lei nº 5.779/2023, responsável por instituir a Política Municipal dos Direitos da Mulher, criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).

As mudanças têm como principal objetivo adequar a estrutura administrativa do conselho e do fundo, definindo de forma mais clara a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) na gestão desses órgãos.

Entre as alterações, a nova legislação estabelece que a Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por garantir o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, preservando sua autonomia.

A composição do CMDM também foi modificada. O conselho passa a ser formado, de maneira paritária, por 10 membros titulares e 10 suplentes, sendo cinco representantes do Poder Público e cinco da sociedade civil.

Os representantes governamentais continuarão sendo indicados pelo Poder Executivo, enquanto as entidades da sociedade civil serão escolhidas em assembleia convocada pelo próprio conselho e divulgada por meio do Diário Oficial. Caso nem todas as vagas sejam preenchidas durante o processo eleitoral, o chefe do Poder Executivo poderá realizar as nomeações para os cargos remanescentes, com base nas indicações apresentadas pelas organizações interessadas.

A lei também revoga dispositivos específicos da norma anterior, incluindo o inciso IX do artigo 2º e o inciso VI do § 1º do artigo 3º.

Outra alteração importante diz respeito à gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A partir da nova redação, o FMDM será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observando as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Além disso, a legislação determina que a secretaria será responsável pela prestação de contas dos recursos do fundo, seguindo as normas do Tribunal de Contas, do Regimento Interno e dos prazos legais aplicáveis.

A Lei nº 6.390 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. As alterações promovem uma reorganização administrativa da política municipal voltada aos direitos das mulheres, sem modificar os objetivos e as atribuições essenciais estabelecidos pela legislação original.

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