Foi publicada na edição de sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município a nova redação da Lei nº 6307, de 19 de março de 2026, que, em seu artigo 1º prevê que o evento financeiro complementar de que trata o caput será concedido para toda a classe profissional do magistério, incluindo as servidoras inativas, que possuam direito à paridade.
Como a lei entrou em vigor na data de sua publicação, já pode e deve ser aplicada.
Assim, professoras aposentadas seguradas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já podem receber o pagamento da diferença salarial em relação às professoras em atividade.
Isso porque, quando da concessão do reajuste salarial da categoria pelo mesmo índice do reajuste do piso nacional do magistério, de 5,4%, as profissionais inativas acabaram sendo contempladas somente com reajuste aplicada nos vencimentos dos servidores públicos municipais em geral, ou seja, 3,9%.
A diferença de 1,5% ficou pendente por conta de interpretação do RPPS de que as inativas não teriam direito ao reajuste pelo índice do piso nacional.
Foi necessária a apresentação de projeto de lei para assegurar a paridade no reajuste, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Altamir Sanson para garantir o direito às professoras aposentadas, corrigindo a discriminação feita pelo RPPS.
Os valores devidos pelo órgão previdenciário municipal devem ser pagos neste mês de julho, não se tem previsão, ainda, se junto com os salários do mês ou em folha complementar.


























