O Município de Palmeira está autorizado a prestar, receber e compartilhar apoio com outros municípios e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em situações de emergência, calamidade pública, eventos climáticos extremos, crises humanitárias e outras situações de interesse público relevante.
A autorização foi estabelecida pela Lei nº 6.429, sancionada pelo prefeito Altamir Sanson e publicada nesta terça-feira.
A medida permite que Palmeira possa atuar tanto como município prestador quanto como beneficiário de apoio em situações que exijam uma ação conjunta do poder público.
Entre as possibilidades previstas estão o compartilhamento de veículos, máquinas, equipamentos, materiais e estruturas, além da execução de serviços e ações emergenciais.
A lei também autoriza a disponibilização de servidores, equipes técnicas, brigadistas, transporte e estruturas para armazenamento e distribuição de donativos e ajuda humanitária.
A cooperação poderá envolver ainda o fornecimento de alimentos, água potável, materiais de higiene, roupas e outros itens necessários à população afetada.
Também estão previstas ações conjuntas nas áreas de defesa civil, assistência social, saúde pública, segurança alimentar e mobilidade emergencial.
De acordo com a legislação, cada operação deverá ser formalizada por instrumento adequado e ficará sujeita ao controle e à fiscalização da administração municipal.
Em casos de urgência, poderão ser adotados procedimentos simplificados, desde que devidamente justificados e posteriormente formalizados.
A lei determina ainda que o apoio somente será realizado quando houver interesse público, viabilidade administrativa e preservação da continuidade dos serviços essenciais de Palmeira.
A medida está em vigor a partir da data da publicação da lei.


























