O vereador Diego Zanetti (Republicanos) apresentou Projeto de Lei que tem por objetivo estabelecer procedimento administrativo municipal para a identificação, notificação e remoção de veículos em estado de abandono, inclusive aqueles deixados em vias e estacionamentos públicos e aqueles depositados irregularmente em terrenos não edificados ou sem ocupação regular.
A proposta busca conferir maior objetividade à atuação do Poder Público, estabelecendo critérios para a caracterização do abandono, mecanismos de notificação, prazo para retirada ou regularização e registro das providências adotadas, de modo a preservar a segurança, a mobilidade, a salubridade, a organização urbana e a qualidade dos espaços públicos.
A inclusão dos veículos abandonados em terrenos não edificados ou sem ocupação regular, segundo o vereador, atende a situações que, embora não ocorram diretamente em vias públicas, podem gerar riscos à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente, além de favorecer o acúmulo de resíduos, a proliferação de insetos e animais e a deterioração da área.
Nos imóveis particulares, a proposta preserva o direito de propriedade e evita atribuir ao Município poderes de ingresso ou remoção sem fundamento jurídico, condicionando a atuação administrativa, quando necessária, à autorização do responsável pelo imóvel ou à existência de fundamento legal que legitime a intervenção do Poder Público.
De acordo com o projeto, a disciplina relativa à remoção, depósito, liberação, classificação, alienação e leilão dos veículos é expressamente subordinada ao Código de Trânsito Brasileiro e às demais normas federais aplicáveis, evitando sobreposição de competências e assegurando a observância dos procedimentos definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito.
A redação do projeto, explica o vereador, foi estruturada de forma a observar os princípios de clareza, precisão e ordem lógica previstos em Lei Complementar de 1998, evitando disposições genéricas ou conflitantes.
Na justificativa à proposta, Diego Zanetti esclarece que a iniciativa encontra fundamento no interesse local e na competência municipal para a organização e proteção dos espaços urbanos, sem prejuízo das competências dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e das demais autoridades públicas.


























