A partir desta quarta-feira (30) os munícipes palmeirenses ficam desobrigados de utilizar máscara em ambientes abertos ou fechados. A medida foi divulgada na edição de hoje do Diário Oficial, através do decreto nº 15.262.
Em alguns ambientes fechados a obrigação ainda permanece, como em instituições hospitalares, pronto atendimento, Central Covid, unidades de saúde e órgãos de assistência social. Já em instituições de longa permanência de idosos o uso é obrigatório para funcionários e visitantes.
A medida da não obrigatoriedade do uso de máscara segue também a Lei Estadual nº 20.971, a qual revoga a lei da obrigatoriedade do uso da peça de proteção, além de levar em consideração o atual cenário epidemiológico de Palmeira e do Paraná, assim como o alto índice de vacinação atingido pelo município até o momento.