A Prefeitura de Palmeira publicou, na edição de segunda-feira (01) do Diário Oficial, edital notificando moradores, ocupantes, confrontantes e demais interessados sobre o andamento do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do Condomínio Urbano Simples Siber, na Vila Rural.
O procedimento ocorre nas modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.
Segundo o edital, o condomínio está localizado em área correspondente à matrícula nº 10.946, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, de propriedade de Vitor Siber.
O objetivo da regularização é possibilitar a emissão de matrículas individualizadas para os ocupantes dos lotes existentes no núcleo urbano, na Vila Rural.
De acordo com o levantamento realizado pela administração municipal, a área total a ser regularizada possui 5.026,98 metros quadrados, distribuídos em 20 lotes, sendo 18 considerados aderentes ao processo, dois destinados a futuros proprietários e uma área de uso comum.
A população estimada do condomínio é de aproximadamente 84 pessoas.
O trabalho incluiu levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, elaborado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O condomínio também conta com uma via interna de uso comum destinada à circulação e ao acesso das unidades às vias públicas, conforme previsto na legislação federal.
Ainda conforme o edital, os moradores que aderiram ao processo optaram pela modalidade onerosa, assumindo os custos relacionados à elaboração dos projetos e documentos técnicos necessários à regularização, conforme autoriza a legislação.
A Prefeitura informa que eventuais impugnações ao processo poderão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital.
As manifestações devem ser protocoladas junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigidas ao prefeito, acompanhadas das justificativas consideradas pertinentes.
As contestações serão analisadas pelos setores competentes e pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
A administração municipal ressalta que caberá ao município decidir pelo acolhimento ou não das impugnações apresentadas.
Os interessados também poderão consultar os documentos e peças técnicas do processo administrativo diretamente nas dependências da Prefeitura.
Caso não haja manifestações dentro do prazo estabelecido, será considerado que os envolvidos concordam com os termos da regularização, permitindo o prosseguimento das etapas necessárias para a efetivação do processo e posterior registro das matrículas individualizadas.


























