A vereadora Fabíola Mereles (Republicanos) apresentou requerimento à Câmara Municipal de Palmeira solicitando que o Poder Executivo encaminhe um relatório atualizado sobre servidores e agentes públicos que possam se enquadrar nas hipóteses de vedação previstas na Lei Municipal nº 6.357/2026.
O pedido, que será apreciado pelo Legislativo, é direcionado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e busca verificar o cumprimento da legislação sancionada em 6 de maio deste ano, que proíbe a nomeação para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha, feminicídio e crimes contra a dignidade sexual.
A norma estabelece que a vedação permanece durante o cumprimento da pena e por oito anos após sua extinção, independentemente da natureza da pena aplicada. Além disso, determina que, caso seja constatado após a nomeação que o servidor se enquadra nas restrições previstas, deverá ser promovida sua exoneração ou demissão, conforme a natureza do cargo e observados os procedimentos legais.
A lei também exige que, no ato da nomeação ou posse, o candidato apresente declaração de que não se enquadra nas hipóteses de impedimento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Com o requerimento, a vereadora pretende obter informações atualizadas sobre a aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública Municipal e verificar se há servidores ou agentes públicos que estejam alcançados pelas restrições previstas na lei.




























