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A Prefeitura de Palmeira sancionou a Lei nº 6.316/2026, que autoriza a concessão de auxílio financeiro para custear a alimentação de delegações esportivas que representem oficialmente o município em competições realizadas fora da cidade.

A medida beneficia atletas e paratletas, com o objetivo de garantir melhores condições de participação em eventos oficiais. O valor do auxílio será calculado com base em uma Unidade de Valor de Referência Municipal (VRM) por dia de competição, por atleta inscrito, considerando apenas os dias previstos na programação oficial.

Para ter acesso ao recurso, será necessário cumprir critérios como a comprovação de que a competição é oficial — organizada por federações, confederações ou entidades reconhecidas — e de que não há fornecimento de alimentação por parte da organização do evento. Além disso, a delegação deverá estar vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e contar com um servidor responsável formalmente designado.

A lei também estabelece regras rigorosas para aplicação e prestação de contas dos recursos. O responsável pela delegação deverá apresentar documentação completa em até cinco dias úteis após o retorno da competição, incluindo notas fiscais, relatórios e comprovantes de participação. Caso haja saldo não utilizado, o valor deverá ser devolvido aos cofres públicos.

O limite global do auxílio será de até 650 VRMs por ano, conforme disponibilidade orçamentária. A legislação ainda proíbe pagamento retroativo e não permite complementação de valores caso as despesas ultrapassem o montante concedido.

Segundo o texto, a iniciativa busca fortalecer o esporte local com responsabilidade fiscal e transparência, garantindo apoio direto aos representantes do município em competições oficiais.

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