As associações de moradores de Palmeira passam a ter uma data oficial no calendário do município.
Foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Município a lei que institui o Dia Municipal das Associações de Moradores, que será comemorado anualmente em 25 de agosto.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Altamir Sanson no dia 7 de agosto.
A nova data passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Município de Palmeira.
Mais do que estabelecer uma data comemorativa, a lei aponta entre seus objetivos o reconhecimento e a valorização do trabalho desenvolvido pelas associações de moradores e pelas lideranças comunitárias.
Essas organizações atuam como representantes dos bairros e comunidades, levando ao Poder Público demandas relacionadas a infraestrutura, serviços, segurança, saúde, educação, mobilidade e outras questões que fazem parte do cotidiano da população.
A legislação também pretende incentivar a participação popular na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas. Com isso, as associações são reconhecidas como espaços de organização comunitária e de diálogo entre os moradores e o poder público.
Outro objetivo previsto é fortalecer os vínculos entre a Prefeitura e as comunidades locais, além de promover o associativismo como instrumento de cidadania, desenvolvimento comunitário e integração social.
A lei estabelece ainda que poderão ser realizadas atividades alusivas ao Dia Municipal das Associações de Moradores.
Entre as possibilidades estão eventos, palestras, reuniões, campanhas educativas e outras ações voltadas ao fortalecimento das organizações comunitárias.
Essas atividades poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal em parceria com entidades representativas da sociedade civil.
A escolha do dia 25 de agosto cria, a partir de agora, uma oportunidade anual para dar visibilidade ao trabalho realizado pelas associações de moradores de Palmeira e estimular a participação dos cidadãos na vida comunitária.



























