Foto - Prefeitura de Palmeira

A Prefeitura de Palmeira instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), destinado a facilitar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o Município. A medida está prevista na Lei nº 6.417, de 13 de agosto de 2026.

O programa abrange créditos tributários definitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, além de débitos protestados e alguns créditos não tributários decorrentes de autos de infração.

Um dos principais benefícios previstos é o desconto de 100% sobre os acréscimos decorrentes de multas e juros de mora para quem optar pelo pagamento à vista da dívida principal, devidamente atualizada. O benefício não inclui a redução do valor principal, da correção monetária ou das multas fiscais.

A adesão ao REFIS poderá ser feita pelo contribuinte, sucessor, responsável ou terceiro interessado até 22 de dezembro de 2026. Para ingressar no programa, será necessário assinar o Termo de Declaração e Confissão de Dívida junto à Secretaria Municipal de Finanças.

A legislação também permite que o contribuinte escolha incluir a totalidade dos débitos ou fazer a adesão por exercício da dívida, sem a necessidade de consolidar todos os valores devidos de uma só vez.

Os contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento e estão em dia poderão, mediante pagamento à vista, obter a exclusão de 100% dos juros de financiamento previstos no contrato, considerando o saldo devedor. Já os parcelamentos com parcelas atrasadas poderão receber o benefício para a quitação das parcelas vencidas e, posteriormente, o saldo restante poderá ser quitado integralmente.

A adesão ao programa implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, além da renúncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos valores confessados.

Nos casos de débitos que já estejam em cobrança judicial, será necessário apresentar comprovante de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável por estabelecer os procedimentos administrativos para adesão ao REFIS e deverá definir, por regulamento próprio, a data de início do programa.

A lei já está em vigor, mas o prazo para adesão termina em 22 de dezembro de 2026.