A Prefeitura de Palmeira extinguiu unilateralmente o contrato com a empresa Matsumoto Costa Empreendimentos Ltda., responsável pelas obras de reforma da Praça João Paulo II, no Núcleo João Paulo II. O termo de extinção foi publicado na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial do Município.
A obra foi contratada por R$ 230.202,95, por meio da Concorrência nº 05/2025, e teve início em outubro de 2025. Segundo os documentos de acompanhamento citados pela Prefeitura, a execução física acumulada chegou a apenas 18,36%, equivalente a R$ 42.266,50.
O percentual ficou bem abaixo do previsto no cronograma contratual. Para julho de 2026, a previsão era de que 61,41% da obra estivesse executada.
O documento também aponta que o contrato de repasse estava classificado como “atrasado”. A fiscalização informou ainda que não houve medição referente ao mês de junho de 2026, devido ao não cumprimento dos eventos e metas previstos na planilha orçamentária.
A paralisação da obra já se estende há cerca de um ano. No início dos trabalhos, foram retirados o calçamento existente e o parque infantil. A empresa também iniciou a instalação dos tapumes de isolamento, mas o serviço não avançou conforme o cronograma previsto.
Desde então, a praça permanece sem os equipamentos de lazer e com a obra sem conclusão, situação que tem gerado reclamações de moradores do Núcleo João Paulo II.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
De acordo com o termo publicado pela Prefeitura, a extinção unilateral foi fundamentada no descumprimento do cronograma contratual e no retardamento injustificado da execução do objeto.
O Município cita as cláusulas 15ª e 16ª do contrato e os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
Com a extinção, a empresa deverá cumprir as providências determinadas pela fiscalização relacionadas à entrega e desmobilização do local. A situação física da obra deverá ser registrada pela fiscalização, incluindo relatório, medição e registros fotográficos.
O Município também poderá apurar eventual responsabilidade da empresa pelo descumprimento das obrigações contratuais. O termo ressalta, entretanto, que a extinção do contrato não significa aplicação automática de penalidade, que deverá ser analisada em procedimento próprio, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Com a rescisão do contrato, a Prefeitura deverá definir os próximos procedimentos para dar continuidade à reforma da Praça João Paulo II.



























