Os vereadores Sargento Gaio (Republicanos), Fabiola Mereles (PP) e Lucas Santos (União Brasil), integrantes da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Palmeira, emitiram parecer favorável à aprovação das contas do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do atual prefeito Altamir Sanson (PSD).
A decisão contraria o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que havia recomendado a desaprovação das contas. O parecer da comissão foi formalizado no Projeto de Decreto Legislativo nº 725/2025, que deve ser apreciado em plenário, em sessões de julgamento, nos dias 18 e 25 de novembro, às 20 horas, em primeira e segunda discussão, respectivamente, conforme publicação no Diário Oficial do Município.
Em março de 2024, a Justiça Estadual anulou o processo administrativo anterior, que havia resultado na reprovação das contas. A decisão da juíza substituta da Vara da Fazenda Pública de Palmeira, Bruna Greggio, considerou que o prefeito não foi devidamente citado ou intimado no processo de 2020, o que impediu o exercício do direito de defesa. Com a anulação, o julgamento voltou à Câmara para uma nova análise.
Procurados para comentar o caso, a relatora do processo, vereadora Fabiola Mereles, que afirmou ter conduzido o processo “com responsabilidade e respaldo técnico”, observando o regimento interno do Legislativo. Ela destacou que o próprio TCE-PR apresentou divergência interna sobre o caso — com um voto pela irregularidade e outro pela aprovação com ressalvas —, o que, segundo ela, demonstra ausência de consenso técnico dentro da Corte.
Com base em pareceres dos setores técnico, contábil e jurídico da Câmara, a vereadora concluiu que as falhas apontadas eram formais e administrativas, sem prejuízo financeiro ao erário, e que foram sanadas nos exercícios seguintes, levando inclusive ao afastamento de multas inicialmente aplicadas.
Fabiola ressaltou que o parecer do Tribunal de Contas tem caráter opinativo, cabendo ao Legislativo o julgamento político das contas, conforme prevê a Constituição. Seu voto favorável foi fundamentado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, já que, segundo ela, não houve dolo, má-fé ou dano financeiro.
O Tribunal de Contas, no entanto, apontou falhas de gestão e de aplicação de recursos públicos vinculados ao Termo de Adesão nº 122.012.026-4/2012, relacionado a programas de transporte escolar. Segundo o Acórdão nº 1540/2019, em 2012, 74% dos ônibus escolares do município não possuíam autorização para transporte de estudantes, contrariando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o TCE, a situação colocava em risco a segurança e a integridade física dos alunos, configurando irregularidade grave. O relatório também registrou falhas na prestação de contas, como ausência de certidões obrigatórias e inconformidades na execução financeira.
Procurados pelo jornalismo da Cruzeiro, os vereadores Sargento Gaio e Lucas Santos, este presidente da comissão, não responderam aos questionamentos sobre a decisão de rejeitar o parecer do Tribunal de Contas e apoiar a aprovação das contas de 2012. O espaço permanece aberto para manifestações.




























