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A Prefeitura de Palmeira sancionou a Lei nº 6.223/2025, que estabelece o plano de amortização do déficit técnico-atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro da previdência pública municipal e assegurar o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.

O déficit atuarial ocorre quando os recursos arrecadados ao longo do tempo não são suficientes para cobrir os compromissos previdenciários já assumidos. Em Palmeira, essa insuficiência é resultado, entre outros fatores, da ausência ou inadequação de alíquotas de contribuição em períodos anteriores, além de mudanças demográficas e financeiras.

APORTE ULTRAPASSA R$ 16,6 MILHÕES EM 2025

Para o exercício de 2025, a lei previu um aporte financeiro total de R$ 16.632.681,27. Esse valor será destinado exclusivamente ao equacionamento do déficit previdenciário e deverá ser pago integralmente até 31 de dezembro de 2025.

Do montante total:

  • R$ 16.303.734,02 serão repassados pela Prefeitura de Palmeira;

  • R$ 184.287,24 ficarão a cargo da Câmara Municipal;

  • R$ 144.660,01 serão pagos pelo próprio Regime Próprio de Previdência Social, com recursos de seu quadro próprio.

Esses valores seguem o Plano de Amortização definido em Nota Técnica Atuarial elaborada em 31 de dezembro de 2024, que integra a lei como anexo.

EXIGÊNCIA LEGAL E RESPONSABILIDADE FISCAL

A nova legislação atende a normas federais que exigem dos municípios a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes previdenciários, como a Lei Federal nº 9.717/1998 e portarias do Ministério da Previdência. O não cumprimento dessas regras pode resultar em sanções, como a suspensão de transferências voluntárias e dificuldades na obtenção de certidões obrigatórias.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o plano de amortização é uma ferramenta técnica necessária para evitar o agravamento do déficit e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo.

REVISÃO ANUAL DO DÉFICIT

A lei também determina que o déficit atuarial será reavaliado anualmente, já que fatores como expectativa de vida, número de servidores ativos e aposentados, além do desempenho financeiro, podem alterar o cenário previdenciário.

Caso necessário, o plano de amortização poderá ser ajustado gradualmente, com a elevação de contribuições suplementares ou novos aportes financeiros, conforme as regras estabelecidas pela legislação federal mais recente.

SEGURANÇA PARA O FUTURO DOS SERVIDORES

Com a sanção da Lei nº 6.223, a administração municipal afirma dar mais um passo para assegurar a sustentabilidade da previdência dos servidores públicos, evitando riscos futuros e garantindo o pagamento de benefícios.

A medida não representa criação de novos impostos, mas sim um compromisso financeiro do Município com obrigações já existentes, buscando transparência, responsabilidade fiscal e segurança jurídica para o RPPS.

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