Para o exercício financeiro de 2026 do Município de Palmeira está em vigor a obrigatoriedade do Executivo executar e pagar o que foi indicado pelos vereadores, na forma de emendas, no orçamento anual.
As chamadas emendas impositivas, por iniciativa partiu do presidente da Câmara Municipal, vereador Diego Zanetti (Republicanos), foram incluídas na a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
A iniciativa foi endossada pelos demais vereadores e a medida passou a integrar a lei orçamentária, publicada em 18 de dezembro de 2025, contemplando emendas apresentadas pelos nove vereadores.
As emendas impositivas, segundo o presidente do Legislativo, garantem que os recursos indicados pelos vereadores sejam obrigatoriamente executados pelo Poder Executivo, respeitados os limites legais, os projetos permitidos e as normas técnicas aplicáveis.
O orçamento impositivo, denominado constitucionalmente como Emendas Individuais de Execução Obrigatória, assegura a execução orçamentária e financeira das programações incluídas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual.
O mecanismo tem respaldo constitucional, tendo sido introduzido pela Emenda Constitucional nº 86/2015, posteriormente aperfeiçoado por outras duas emendas à Constituição, uma de 2019 e outra de 2022.
No âmbito municipal, a implementação ocorreu por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 30/2025, com base no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios a autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local.
Para regulamentar os procedimentos internos, também houve alteração do Regimento Interno da Câmara, por meio da Resolução nº 177/2025.
Para a definição dos valores, foi utilizada como base a Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira, fixada para 2026 em R$ 197.913.438,50.
O percentual legal destinado às emendas impositivas é de 1,2% da Receita Corrente Líquida, que representa R$ 2.374.961,22.
Esse valor foi dividido igualmente entre os nove vereadores, garantindo a cada um R$ 263.884,58 para realizar indicações através de emendas, respeitando a exigência constitucional de que 50% do valor seja obrigatoriamente destinado à área da Saúde.




























