O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma representação contra o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira (RPPS) e determinou que o instituto promova, no prazo de 180 dias, o desinvestimento de cotas mantidas no fundo imobiliário SP Downtown (SPTW11).
A decisão foi proferida em Acórdão relatado pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, em sessão do Tribunal realizada no último dia 5.
Segundo o processo, o RPPS de Palmeira mantinha investimento no fundo imobiliário SP Downtown, administrado por instituição financeira enquadrada no segmento S4 do Banco Central.
Segundo Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2021, passou a ser vedada a aplicação de recursos dos regimes próprios em fundos administrados por instituições que não estejam obrigadas a manter comitês de auditoria e riscos — caso das classificadas nos segmentos S4 e S5.
A norma concedeu prazo de 180 dias, contados de janeiro de 2022, para que os RPPS regularizassem investimentos que ficassem desenquadrados.
No entanto, conforme apontou o Tribunal de Contas, o RPPS de Palmeira não realizou o desinvestimento dentro do período de transição, acarretando em baixo desempenho e perda de rentabilidade.
De acordo com o processo, em julho de 2022 as 1.000 cotas detidas pelo RPPS valiam R$ 33.080,00.
Em abril de 2025, o montante passou a R$ 34.400,00 — variação de 3,99% no período.
O corpo técnico do Tribunal de Contas destacou que, se o valor tivesse sido aplicado à taxa Selic no mesmo intervalo, teria alcançado R$ 45.911,69, representando crescimento de 38,79%.
A unidade técnica também apontou que o investimento original, realizado em 2013 no valor de R$ 100 mil, sofreu desvalorização ao longo dos anos.
Em manifestação, o RPPS argumentou que o aporte inicial ocorreu em 2013, quando a legislação vigente permitia esse tipo de aplicação.
Sustentou, ainda, que o fundo é de natureza fechada, com características de longo prazo, e que o desinvestimento poderia gerar prejuízo maior.
A autarquia também informou que recebeu R$ 121.718,19 em dividendos e amortizações ao longo do período e contestou a comparação direta com a taxa Selic, afirmando que fundos imobiliários possuem dinâmica própria, geralmente atrelada ao índice IFIX.
O Tribunal reconheceu que não há irregularidade no aporte original, realizado sob regras anteriores.
Contudo, entendeu que houve descumprimento da Resolução do Conselho Monetário Nacional ao manter o investimento após o prazo de adequação.
Apesar disso, o Tribunal de Contas decidiu, neste momento, não aplicar multa ao gestor responsável no período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2025, considerando as circunstâncias do caso.
O acórdão determina que o RPPS realize o desinvestimento gradual das cotas do fundo no prazo máximo de 180 dias; que adote medidas para apurar eventual responsabilidade de gestores e membros do comitê de investimentos que atuaram desde janeiro de 2022; e, ainda, comprove nos autos do processo as providências adotadas.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa ao gestor e suspensa a emissão de certidão liberatória do instituto.






























