Foto: Waldir Joanassi Filho (Dizi)

A partir deste ano, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares nas esferas estadual e municipal – aprovadas por deputados estaduais e vereadores – só poderá ser iniciada após a comprovação de cumprimento de uma série de exigências constitucionais de transparência junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Essas exigências estão previstas na Constituição Federal e em instrução normativa do Tribunal de Contas de 2025.

A obrigação foi reforçada por meio de ofício enviado às 399 prefeituras e aos órgãos estaduais na semana passada.

No documento, é enfatizado o dever de encaminhar, por meio do Portal e-Contas Paraná, declaração formal de que as exigências estão sendo atendidas, incluindo o link de acesso à respectiva publicação das informações.

O início do processo de execução das emendas está condicionado à comprovação, pelo Tribunal de Contas, do atendimento aos requisitos.

A Instrução Normativa do Tribunal determina que o Estado e os municípios deverão divulgar previamente, em meio digital de acesso público – portal da transparência, site oficial ou diário eletrônico –, no mínimo as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; identificação da emenda (número ou código orçamentário); descrição detalhada do objeto da despesa; valor alocado; órgão ou entidade executora; localidade beneficiada; cronograma de execução; e instrumentos jurídicos vinculados (convênios, contratos de repasse, termos de fomento, entre outros).

As informações devem ser claras, acessíveis e permanecer disponíveis ao público.

A emissão da Instrução Normativa cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para que sejam aplicadas regras de rastreabilidade e transparência às emendas parlamentares no âmbito dos estados e dos municípios, nos moldes já exigidos para as emendas parlamentares federais.

Para isso, cada Tribunal de Contas estadual ou municipal teve que editar ato normativo específico sobre a fiscalização das emendas parlamentares repassadas por deputados estaduais e vereadores.

Desta forma, as emendas impositivas, apresentadas pelos vereadores de Palmeira e inseridas no orçamento deste ano, deverão seguir o que determina o ato do Tribunal de Contas para que sejam iniciadas.

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